Marcondes Araujo

07
Maio

 

De 07 a 10 de maio a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel-MT promove a ação Sabor de Mãe, com a participação de cerca de 20 restaurantes da grande Cuiabá, no formato delivery e com descontos especiais.

O objetivo é manter a tradição de muitas famílias de almoçar ou jantar juntos no Dia da Mães, além de surpreender quem sempre nos alimentou com tanto carinho, mesmo em um momento de pandemia.

Para a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra, a associação não poderia deixar de fazer uma ação nessa data tão importante. “Enquanto aguardamos o decreto para reabertura dos restaurantes em Cuiabá, lançamos essa promoção para homenagear as mães, ajudar as famílias com a escolha daquele prato especial e celebrar a data de uma forma diferente”, diz ela.

A proposta é ainda uma maneira de fortalecermos o consumo pelo delivery e a criatividade dos chefs, levando alimentação saudável de forma segura, a fim  de evitar aglomerações. As pessoas também podem procurar o restaurante favorito e fazer a retirada no local  com desconto de 10%.

 

SERVIÇO:

Promoção Sabor de Mãe!

7 a 10 de maio

Restaurantes em Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande

Confira os restaurantes participantes em @abraselmt

16
Abril

 

Nesta semana o supermercado Comper ganhou a ação judicial requeria por Maria Jose de Barros e Silva, por danos material e moral, que tramitava no Juizado Especial Cível do Jardim Glória de Várzea Grande. Ela foi condenada ao pagamento de uma multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.000,00), a ser corrigida até a época do seu efetivo pagamento, além das custas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. De acordo com o que consta nos autos Maria Jose de Barros e Silva, intencionalmente, distorceu a realidade dos fatos no intuito de induzir ao erro para, consequentemente, obter vantagem indevida, o que demonstrou uma atitude de deslealdade processual, caracterizando-se a manifestação inaugural como sendo a materialização de sua má-fé. Ressalta-se que o advogado Dr. Manoel Coelho e sua equipe, da rede Comper de Supermercados, esteve à frente do caso, e atuou com muita habilidade.

 

Vale  lembrar que o fato ocorreu no dia quatro de fevereiro de 2019, quando Maria Jose de Barros e Silva utilizou o caixa eletrônico de uma das unidades Comper e caiu no golpe da ‘troca do cartão’. Ela foi enganada pela ação de terceiros estelionatários, um dos suspeitos não só confessou para a autoridade policial a prática do crime patrimonial, como também, esclareceu que estava no caixa eletrônico e, juntamente com o seu comparsa, distraiu a vítima, vindo a realizar a troca dos cartões. Não houve qualquer ação ou omissão por parte da empresa que informou que somente fornece o espaço físico para a instalação dos Caixas Eletrônicos Banco 24h, bem como, que não dispõe de qualquer funcionário habilitado para operar tais máquinas. No dia que ocorreu o fato, Maria Jose de Barros e Silva não formalizou reclamação ou solicitou filmagens das câmeras de segurança ao Comper, comprometendo a veracidade das suas alegações na época dos fatos, tendo somente ingressado com a demanda judicial em face desta empresa após ter obtido improcedência em ação contra o Banco Itaú, tendo alterado a narrativa fática entre a primeira ação proposta contra a instituição financeira e a segunda em face do Supermercado Comper induzindo o juízo a erro.

 

Conforme fundamentação da Magistrada que prolatou a sentença Dra. Viviane Brito Rebello Isernhagen, "condutas como a incorrida pela Reclamante (ou seja, ajuizando ações contra empresas distintas e o pior, distorcendo convenientemente em seu favor a realidade fática), onde o único intento é o lucro fácil, por meio da violação da boa-fé contratual e processual, têm abarrotado os juizados especiais de processos, retardando o julgamento de causas legítimas e onde as partes mais necessitam da efetiva prestação da tutela jurisdicional, razão pela qual, devem ser devidamente combatidas."

 

 

A Rede Comper de Supermercado atua no estado de Mato Grosso há mais de 40 anos gera milhares de empregos diretos, contribui com o desenvolvimento do Estado e oferece para os seus clientes conforto e produtos de qualidade.

09
Abril

 

 

 Para incrementar ainda mais a Páscoa, a rede Comper de Supermercados está realizando a campanha “Tá Pintando Coelhinho na Escola”, que visa uma grande ação social e  com crianças de escolas públicas. Trata-se de um concurso cultural no qual as tradicionais esculturas de cabeças de coelho, que ficam no topo das parreiras de Páscoa nas lojas, passaram por uma intervenção artística  dos alunos de 1º até o 3º ano. As esculturas dos coelhos personalizadas pelos talentosos alunos das escolas participantes estão em exposição nos supermercados da rede  e a divulgação das fotos no site da promoção, onde os consumidores podem votar  nas esculturas mais criativas. A votação se encerra no dia 14 de abril. As esculturas mais votadas receberão um prêmio no valor de R$ 10.000,00 para ser utilizado na compra de material pedagógico em um total de quatro prêmios, um para cada estado MS, MT e DF, onde a empresa atua,  e um prêmio para o segundo mais votado entre todos os estados. A divulgação do vencedor acontecerá no dia 20 de abril.

E o incremento para a Páscoa continua com a promoção  “Está Pintando Viagem” e a rede Comper vai sortear três viagens, uma para cada local onde a rede atua MT, MS e DF, no valor de R$ 10.000,00 cada uma, para os clientes das lojas. Para participar o cliente recebe,  a cada 100 reais em compras, uma rasgadinha com um código interno que deverá ser cadastrado no site da promoção junto com os dados pessoais do cliente. Além disso, os consumidores que realizam o pagamento com o Vuon Card recebem rasgadinhas em dobro até o dia 12 de abril, sendo que os cadastros no site da promoção poderão ser realizados até o dia 14 de abril e o sorteio acontecerá pela loteria federal do dia 18 de abril. Os ganhadores serão divulgados até o dia 21 de abril.

 

Então participe para tornar a sua Páscoa mais doce, e depois que tudo voltar a normalidade, você e um acompanhante poderão desfrutar de uma deliciosa viagem para relaxar e desfrutar das belezas do Brasil.

 

04
Abril

 

 

A Associação Brasileira de Bares de Restaurantes - Regional Mato Grosso (Abrasel-MT) se manifesta contrária às declarações do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), José Wenceslau de Souza Júnior, feitas durante uma transmissão ao vivo do Governo do Estado, na tarde da última quinta-feira (2).

 

Ele anunciou que, como forma de incentivar a volta ao trabalho e dar fôlego aos profissionais em meio à recessão econômica, que deve se arrastar pelos próximos meses, trabalha com a possibilidade de que os restaurantes voltados aos comerciantes possam vender marmitex por R$5, no sistema delivery, assim que houver a retomada das atividades.

Diante disso, a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra, questiona a real intenção da entidade ao anunciar tal ação.

“A Fecomércio é a entidade representativa do comércio onde o setor de alimentação fora do lar está inserido e que deveria defender a classe. No entanto, com esse posicionamento, se mostrou contrária ao que se propõe”, enfatiza.

Ela ainda explica que existe a contribuição do setor ao Sistema S, que são entidades mantidas pela iniciativa privada, como o Senai, Senac, Sesi e Sesc, pagas à Fecomércio. Dessa forma, os bares e restaurantes também estarão pagando o custo desses marmitex. “O que não é justo, já que os nossos fornecedores não irão nos vender a preço de custo. Ao invés de nos ajudar, está jogando uma pá de cal e, consecutivamente, enterrando de vez o setor”, dispara Lorenna.

 

 

De acordo com o estatuto da Fecomércio, sua função é amparar e defender os interesses gerais do comércio, prestadores de serviços, o turismo e demais categorias que a integram, bem como os sindicatos filiados,  podendo representá-los tanto administrativa como judicialmente perante os poderes constituídos, seja nas esferas Federal, Estadual e Municipal; pleitear e adotar medidas de interesse peculiar dos sindicatos, celebrar convênios, acordos ou convenções coletivas de trabalho quando não existir sindicato representativo de categoria; eleger ou designar representantes em todos os órgão Federais, Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso, onde houver a necessidade de representação.

 

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