Procon recomenda atenção aos contratos e consumo consciente na volta às aulas

09
Janeiro

Procon recomenda atenção aos contratos e consumo consciente na volta às aulas

Escrito por 

Na defesa do consumidor há 11 anos, conciliadora do Procon-MT dá dicas para pais e responsáveis não saírem lesados na compra de serviços e bens educacionais

Caroline Lanhi | Gcom-MT

O ano começa e o slogan “volta às aulas” já está por todos os lados lembrando que é tempo de fazer a matrícula na rede privada de ensino, percorrer as papelarias com a lista de materiais e, em alguns casos, procurar transporte escolar para as crianças. Para evitar possíveis “abusos” nas relações de consumo de bens e serviços relativos à educação, a conciliadora do Procon-MT Cristiane Vaz, que há 11 anos atua na defesa do consumidor, recomenda cautela e atenção. Ler os contratos por inteiro, colocar em prática o consumo consciente e aproveitar o momento para ensinar os filhos a economizarem são as principais dicas da especialista.

Gcom - Na hora de assinar o contrato com a escola particular para matrícula ou rematrícula, quais os pontos devem ser bem observados pelos pais ou responsáveis?

Cristiane – É importante que o pai saiba que se trata de um contrato anual, em que é convencionado o pagamento mensal. Pega o valor anual e fraciona em 12 parcelas mensais. É importante ler esse contrato, porque às vezes os pais priorizam algumas atividades extracurriculares e é muito comum escolas ofertarem outras atividades. Isso tem que estar determinado no contrato: o que é, qual a carga horária, se a atividade compõe o valor do contrato ou se é paga à parte. Quanto à renovação, o contrato precisa ser pago, ou seja, a escola não está obrigada a renovar contratos inadimplentes. Com o fim de preservar a parte pedagógica, existe uma legislação que impede a sanção pedagógica. A instituição não pode proibir o aluno de entrar na sala, fazer provas. Se ao final do ano esse contrato se findou e não tenha sido quitado, a escola não está obrigada a renová-lo. Mas ela [a escola] não pode reter documentos. Não pode, como uma forma de pressionar o pagamento da dívida, segurar o histórico escolar do aluno.

Gcom - É permitida a comercialização de produtos como uniforme por parte da unidade escolar?

Cristiane - A escola tem que indicar quem está fabricando seu uniforme. Se for uma empresa de fora e esse produto for comercializado pela própria escola, a instituição vai se comportar como um mero repassador, auxiliando nessa transação. O ideal é que os pais dos alunos exijam uma nota fiscal de quem verdadeiramente fabricou e dará as garantias. O uniforme é um produto e a escola fornece serviço educacional; a instituição não pode comercializar aquilo que não está legitimado no contrato social.

Gcom - Em relação à cobrança de possíveis “taxas de reserva de vaga”, o que pode e o que não pode?

Cristiane - Alunos novos terão que ser matriculados em vagas remanescentes, vagas que existam. Crianças e adolescentes que já são alunos da instituição têm direito à vaga dentro de um prazo. No fim do ano passado [2016] havia uma grande pressão por parte das escolas para que os pais renovassem a matrícula ainda no mês de outubro, novembro, dizendo que não iriam garantir a vaga. Isso é uma falácia, não é verdadeiro. A escola é obrigada, no início do ano letivo seguinte, a garantir a vaga dos seus alunos – claro que isso dentro de um prazo. Aí, após esse prazo, ela poderá abrir vaga para novos alunos. Ela não pode exigir isso [a rematrícula] no ano anterior.

Gcom - E taxa para reserva?

Cristiane - Temos que analisar a abusividade de tal prática. Se esse sinal de garantia compor o valor da mensalidade [do contrato anual], ok, inicialmente não consigo ver lesão. Mas se a escola cobra um sinal e depois a pessoa vai lá para confirmar e a instituição cobra o valor dessa mensalidade, que seria a taxa de matrícula, que já compõe o valor do contrato, aí entendo como abusivo, qualquer tipo de taxa que sobressaia ao valor do contrato.

Gcom - Qual a orientação do Procon-MT para quem vai comprar os materiais escolares?

Cristiane - As escolas devem disponibilizar a lista do material escolar que será utilizado e os pais têm o direito de, no decorrer do ano, questionar a escola, principalmente material de educação infantil que tem uma lista enorme de produtos. O pai pode, a qualquer tempo, questionar a escola: em qual atividade educativa os materiais foram utilizados? Com relação a alguns materiais de uso coletivo [papel higiênico, copo descartável, material de limpeza] há legislação que proíbe, porque quando a escola vai formar o valor de prestação lá estão os custos e o serviço de limpeza é um dos itens que compõem o custo. Se a escola cobra esses itens é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes.

Gcom - Dicas para economizar nas papelarias

Cristiane - É importante que os pais confiram os materiais do ano anterior antes de sair para as compras. Por exemplo, na educação infantil, todo ano a escola pede um avental, mas você já pode ter o avental em casa ou na própria escola. Os pais não têm o hábito de, ao final do ano, ir à escola e recolher os materiais não utilizados [a caixa do aluno]. Isso também é possível e é legítimo. Conferiu, após isso o que você faz? Pesquisa de preço. A escola pode indicar uma papelaria, ela não pode condicionar a aquisição dos materiais àquela empresa. Hoje em dia tem escola que comercializa material também, ela [a instituição] pode? Vejo isso com muita restrição. No contrato social da escola está dito que ela vende serviços educacionais, não vende material. Se ela estiver adquirindo e repassando não poderá ter lucro em cima disso [do material], porque seria ilegal. Alguns pais acham que é interessante pela comodidade, eles se reúnem e pedem que a escola compre os materiais. Em relação aos livros é muito comum que os pais façam as trocas – livros que foram usados e que a escola manterá como material didático. É uma forma de consumo sustentável e a gente tem que incentivar esse tipo de prática.

Gcom - Em relação ao transporte escolar, quais os pontos devem ser observados pelos pais?

Cristiane - A primeira coisa que os pais têm que tomar cuidado é saber se esse transporte está registrado, se tem o alvará. O veículo tem que estar regular, ter cinto de segurança, não pode transportar um número de alunos superior à capacidade de assentos. Outra coisa importante é saber a procedência desse motorista. Então não há problema nenhum em pedir a carteira de habilitação para confirmar se a pessoa está habilitada para aquele tipo de veículo. Solicitar um contrato dispondo de todas as cláusulas, porque como na maioria das vezes é uma contratação verbal a gente sabe que existem algumas cobranças que são abusivas. Por exemplo: se você não tem um contrato não justifica você pagar esse transporte no mês de dezembro, em que a criança não vai à escola, ou no mês de janeiro. É importante exigir o contrato formal.

Gcom - A quem denunciar em caso de irregularidades no transporte escolar?

Cristiane - Se você verificar que o transporte não está adequado à legislação, como pneu, alvará de funcionamento, existe o órgão municipal [em Cuiabá é a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana]. Em relação à prestação do serviço, o Procon pode agir. Por isso, é importante o contrato. Como não existe uma legislação [específica], ao contrário do serviço educacional, a gente tem que aplicar os princípios da defesa do consumidor e aí nessa hora o contrato é o pulo do gato, porque lá vai estar escrito o que você efetivamente contratou, o que a empresa assumiu de obrigações e o que ela descumpriu.

Gcom - Qual sua sugestão aos pais e responsáveis nessa época do ano?

Cristiane - Eu discordo quando a dica é não levar os filhos [às compras de material escolar]. Minha dica é exatamente o inverso, você tem que levar, é um momento ímpar de educação, de ensinar seu filho o que significa economizar, pesquisar, por que é importante não ceder aos apelos exclusivamente comerciais. Nós estamos inseridos em uma sociedade do consumo, o que temos que fazer é aprender a sobreviver nela educando as crianças. Negocie com seu filho, ensine a ele o valor da pesquisa. É muito bacana quando a criança começa a ter as primeiras noções do valor do dinheiro, do valor do trabalho. É sublime esse momento de educar a criança para um futuro melhor.

Avalie este item
(0 votos)

banner lateral

 

GRUPO ENTREVIA

(65) 9 8404-6977 (OI)
(65) 9 9953-8309 (vivo) Whatsapp
(65) 9 9210-1819 (Claro)
(65) 9 8121-9249 (Tim)

O Grupo

Redes Sociais

Siga-nos em nossas redes sociais e fique por dentro do Grupo Entrevia..

Facebook Twitter RSS Pinterest Youtube Google+

GPlus Flickr Blogger/ Vimeo Picasa Instagram

GRUPO ENTREVIA - EVENTOS EM GERAL- TEATRO - DESIGN GRAFICO - FOTOGRAFIAS - ASSESSORIA GLOBAL