Procon Municipal visita lojas de brinquedos em ação para o Dia das Crianças

10
Outubro

Procon Municipal visita lojas de brinquedos em ação para o Dia das Crianças

Escrito por 
Publicado em Economia

 

Carolina Miranda

Secretaria de Inovação e Comunicação

 

Nesses dois dias que antecedem o Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro, sexta-feira, a equipe de fiscalização do Procon Municipal está percorrendo as lojas que comercializam brinquedos a fim de verificar a segurança e procedência dos produtos. Os fiscais verificaram se os preços estão visíveis ao consumidor, quais formas de pagamentos oferecidas, inclusive descontos, checar se os produtos comercializados possuem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de informações como a data de fabricação, prazo de validade dos produtos aplicados nos consumidores, dentre outras.

 

“O órgão busca alertar sobre a necessidade das lojas em fornecer produtos de qualidade, dentro dos padrões legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garantir padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos serviços oferecidos no mercado de consumo, bem como o direito à informação clara e adequada”, disse o secretário do Procon Municipal de Cuiabá, Gustavo Costa.

 

Além disso, orienta os consumidores pra que eles confiram se o brinquedo é adequado à faixa etária da criança que vai utilizá-lo. “A nossa orientação enquanto órgão de defesa do consumidor é para que as pessoas procurem produtos que tenham procedência, pois muitas das vezes, o barato sai caro. Em caso de algum defeito no produto não será possível fazer uma troca”, alertou o secretário.

 

Cerca de dez estabelecimentos estão sendo vistoriados. Proprietário de uma das maiores redes de produtos infantis aqui da Capital, Nabi Fares disse que esse tipo de ação do Procon é de suma importância não só para o consumidor, mas também para nós, comerciantes. Isso faz com que, as empresas que prestam esses serviços, busquem oferecer produtos de qualidade e dentro das normativas que contemplem a Lei de Defesa do Consumidor. “Busco sempre andar dentro das exigências da lei”.

 

Durante a orientação, a equipe responsável entrega um check-list para os proprietários contendo todas as informações e exigências da Lei que devem ser cumpridas. Em caso de descumprimento de alguma das exigências, o fornecedor autuado responderá a processo administrativo, passível de punição com multa que poderá variar de R$ 1 a R$ 3 milhões, dependendo da gravidade da notificação. “Vale ressaltar que o consumidor é o nosso principal interlocutor, é ele quem pode fazer a denúncia de alguma irregularidade. As informações podem ser repassadas via telefone, no 3641-6400, presencialmente ou via aplicativo do Procon”, esclareceu o fiscal do Procon, Anderson Akerley.

 

CDC- Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 26, que trata do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, vence em um prazo de 30 dias após a compra. Em se tratando ainda de serviços e produtos não duráveis são outros 90 dias de prazo.

 

Em percebendo falha na compra do produto, o consumidor deverá imediatamente comunicar o fato à revenda ou fornecedor e em havendo resposta negativa deverá ainda o consumidor instaurar procedimento junto ao Procon para as providências, inclusive com abertura de inquérito civil.

 

 Fotógrafo- Davi Valle- Sicom

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