A Associação Brasileira de Bares de Restaurantes - Regional Mato Grosso (Abrasel-MT) se manifesta contrária às declarações do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), José Wenceslau de Souza Júnior, feitas durante uma transmissão ao vivo do Governo do Estado, na tarde da última quinta-feira (2).
Ele anunciou que, como forma de incentivar a volta ao trabalho e dar fôlego aos profissionais em meio à recessão econômica, que deve se arrastar pelos próximos meses, trabalha com a possibilidade de que os restaurantes voltados aos comerciantes possam vender marmitex por R$5, no sistema delivery, assim que houver a retomada das atividades.
Diante disso, a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra, questiona a real intenção da entidade ao anunciar tal ação.
“A Fecomércio é a entidade representativa do comércio onde o setor de alimentação fora do lar está inserido e que deveria defender a classe. No entanto, com esse posicionamento, se mostrou contrária ao que se propõe”, enfatiza.
Ela ainda explica que existe a contribuição do setor ao Sistema S, que são entidades mantidas pela iniciativa privada, como o Senai, Senac, Sesi e Sesc, pagas à Fecomércio. Dessa forma, os bares e restaurantes também estarão pagando o custo desses marmitex. “O que não é justo, já que os nossos fornecedores não irão nos vender a preço de custo. Ao invés de nos ajudar, está jogando uma pá de cal e, consecutivamente, enterrando de vez o setor”, dispara Lorenna.
De acordo com o estatuto da Fecomércio, sua função é amparar e defender os interesses gerais do comércio, prestadores de serviços, o turismo e demais categorias que a integram, bem como os sindicatos filiados, podendo representá-los tanto administrativa como judicialmente perante os poderes constituídos, seja nas esferas Federal, Estadual e Municipal; pleitear e adotar medidas de interesse peculiar dos sindicatos, celebrar convênios, acordos ou convenções coletivas de trabalho quando não existir sindicato representativo de categoria; eleger ou designar representantes em todos os órgão Federais, Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso, onde houver a necessidade de representação.