Alteração será disponibilizada até o dia 19 de janeiro e não afeta o pagamento da primeira parcela, que vence dia 31
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a opção de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, com o novo valor mínimo da parcela de R$ 128,24 (1 UPF), estará indisponível no Sistema IPVA até o dia 19 (sexta-feira). A medida é necessária em virtude da necessidade de ajustes e implementações no Sistema do IPVA.
A parametrização do sistema é realizada pela área de Tecnologia de Informação (TI) da Sefaz, após o Executivo confirmar nesta quarta-feira (10) a redução do valor mínimo da parcela do IPVA, que passou de 3 UPFs para 1UPF. A alteração consta do Decreto 1.330, disponibilizado no Diário Oficial e irá beneficiar 1,3 milhão de contribuintes. Saiba mais.
A Sefaz compreende a importância da disponibilização do serviço e ressalta que a parametrização do Sistema não irá prejudicar os proprietários de veículos que desejam fazer o parcelamento do imposto, uma vez que o prazo para pagamento da primeira parcela é até o dia 31 de janeiro. O prazo é válido para contribuintes que possuem automóveis com placa final 1.
As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira. Confira aqui o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa.