Sentença da Justiça Federal confirma liminar e permite excluir ICMS, ISS, PIS e Cofins do cálculo da Contribuição Previdência sobre a Receita Bruta
A Justiça Federal de Mato Grosso deu ganho de causa à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) em ação que buscava a redução, na prática, do valor recolhido pelas empresas para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A sentença permite que as indústrias associadas aos sindicatos filiados à FIEMT deduzam os valores referentes ao ICMS, ao ISS, ao PIS e à Cofins da base de cálculo sobre a qual incide a CPRB.
Com isso, fica confirmada a decisão liminar de outubro de 2017, em atendimento ao mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela FIEMT, dando sequência à estratégia adotada pela federação no sentido de questionar a incidência de ‘tributos sobre tributos’ em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Trata-se de uma vitória importante para as indústrias que contribuem para a Previdência por meio da CPRB. Essa vitória vem se somar a conquistas anteriores, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - concedida em Mato Grosso a pedido da Fiemt e posteriormente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Fiemt reitera seu compromisso com a defesa dos interesses da indústria em Mato Grosso, sempre com foco no desenvolvimento econômico e social do nosso Estado.
Conheça a íntegra da sentença: https://goo.gl/wFZ8wY