Marcondes Araujo

24
Março

Nayara Takahara | Seplan-MT

Foto: Gcom-MT

As Secretarias de Estado de Planejamento (Seplan-MT), de Gestão (Seges-MT) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), com o apoio do Arquivo Público e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), elaboraram uma instrução normativa que expande e facilita o direito do cidadão ao acesso de informações públicas.

A Instrução Normativa n° 001/2017 estabelece os procedimentos para a classificação da informação quanto ao sigilo, previstos no Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que norteia a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com o objetivo de normatizar o processo de classificação, nela consta a forma como os órgãos e entidades estatais deverão desenvolver o trabalho.

Todos os instrumentos de apoio à classificação da informação se encontram anexados à instrução normativa publicada no Diário Oficial, que circulou nesta quarta-feira (22.03), entre eles o Termo de Classificação de Informação (TCI), que identifica e destaca o motivo para a categorização, bem como estabelece o seu grau de sigilo.

De acordo com o secretário-adjunto de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores da Seplan, Paulo Cezar de Souza, a normativa busca detalhar e esclarecer possíveis dúvidas que os responsáveis pelos dados sigilosos tenham com relação à confidencialidade da informação. Conforme Paulo Cezar, a administração pública só deverá negar uma informação quando houver exceção e, ainda assim, o cidadão pode recorrer dessa decisão.

“Toda informação, a princípio, é livre de classificação e somente as exceções devem ser atingidas pelo sigilo. E mesmo que ela possa ser negada, a pessoa que demandar terá acesso a uma instância de julgamento para buscar o dado que necessita”, explica o secretário-adjunto da pasta. “O procedimento de acesso à informação foi ampliado justamente porque o foco do Estado é estabelecer transparência total de seus atos”, ressalta.

Para o secretário de Estado de Planejamento de Mato Grosso, Guilherme Müller, quem lida com recursos públicos tem que lidar com transparência. “Considerando a necessidade de dar efetividade ao direito de acesso à informação, esta instrução normativa representa mais um grande avanço na transparência dos serviços prestados pelo Governo do Estado”, avalia o gestor.

Entenda a Instrução Normativa

Segundo preconiza a LAI, nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, tem direito ao recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Em vigor desde maio de 2012, a lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.

Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Quanto à confidencialidade, a mesma lei também prevê que informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado devem ser mantidas sob sigilo. Para tanto, estabeleceu uma gradação para a restrição do acesso à informação, a partir de sua produção, em três graus de classificação: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos).

Em Mato Grosso, o Decreto nº 1.973/2013, que regulamenta a lei federal, estabelece como deverão proceder os órgãos e entidades estatais tanto na transparência ativa, representada pelo Portal da Transparência, como pela passiva, representada pela Ouvidoria Geral e as setoriais.

Os pedidos de informações no Estado estão centrados nas ouvidorias dos órgãos e entidades, e são elas que registram os pedidos e repassam as solicitações para os responsáveis pela informação, a quem cabe fornecê-la ou justificar sua negativa de acesso com base na classificação que sobre ela implica.

Entretanto, ainda que classificada, o requerente pode pedir sua disponibilização por meio de recursos ao secretário-controlador geral do Estado, em primeira análise, e caso ainda recusado o pedido, pode ser interposto um novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pelo Decreto n° 2.486/2014.

Para simplificar o procedimento, as secretarias elaboraram a instrução normativa por meio da qual disponibilizam, para os responsáveis pelos dados sigilosos, os documentos de apoio à classificação da informação. São eles: o Termo de Classificação de Informação (TCI), modelo de informações classificadas e desclassificadas, formulário de pedido de reavaliação de classificação ou desclassificação da informação, e o formulário de recurso de negativa de acesso à informação para a Controladoria Geral do Estado ou para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

“O objetivo é dar formalismo à difusão absoluta da informação”, salienta Paulo Cezar.

Capacitação Seplan

Prevista para a segunda quinzena de abril, a Seplan deve realizar uma capacitação voltada para as equipes dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados (Ngers), a fim de contextualizar a Lei Federal n°12.527/2011, assim como o Decreto Estadual n° 1.973/2013, e a Instrução Normativa n° 001/2017. Na oportunidade, também serão trabalhados os procedimentos de eventual classificação já organizada em processo.

24
Março

Imprimir Governo economiza R$ 31 milhões e prorroga redução do horário de expediente
Decreto que previa a redução do horário do expediente foi prorrogado para reduzir ainda mais o custeio do governo.

Lorena Bruschi | Seges


Diante da economia de R$ 31,3 milhões em despesas diretas nos últimos meses, o Governo de Mato Grosso prorrogou, por meio de decreto, o horário de expediente reduzido dos órgãos e entidades administrativas estaduais até o dia 30 de junho deste ano. O montante representa uma redução de 21% do valor total gasto pelo governo em despesas essenciais como energia elétrica e manutenção, comparado ao mesmo período no ano anterior.

Segundo a Secretaria de Estado de Gestão (Seges), os relatórios gerados são referentes ao início do período de redução do horário de expediente - setembro de 2016 - até o mês de fevereiro deste ano. A intenção é que até junho a pasta possa fechar um relatório conclusivo da economia alcançada, analisando o comparativo de um semestre fechado, além da previsão de mais controle das despesas de custeio, conforme previsto no decreto 675, de 30 de agosto de 2016.

De acordo com o documento prorrogando o horário excepcional, publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (24.03), a administração pública permanecerá com o horário de funcionamento adotado no último semestre. Alguns serviços essenciais de atendimento à população como saúde, educação, segurança e fiscalização serão mantidos em sua integralidade.

Para os servidores públicos estaduais que atuam em regime de 40 horas semanais, as atividades começam às 13h e se encerram às 19h. Para os profissionais que contam com jornada de trabalho de 30 horas, o expediente continua das 13h às 17h30.

Servidores aprovam

A prorrogação da redução do horário de expediente é vista como positiva por servidores do Estado. O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig), Edmundo César Leite, disse que consultou servidores que demonstraram satisfação com a medida. "A maioria dos servidores ficou contente com a notícia da possível prorrogaçaõ do horário. O Sinpaig não vê problema na prorrogação porque a população já está acostumada com esse horário. No geral, vejo como salutar para o trabalhador do serviço público de Mato Grosso", disse Edmundo César.

O servidor Josué Tomaz Ferreira também aprovou a prorrogação. Ele argumentou que o horário reduzido beneficia o servidor e também o Estado. “Eu cumpro a jornada de seis horas de serviço, atendendo a esse decreto. Para mim é ótimo, porque fico com a manhã toda livre. E além disso, a gente que está aqui no apoio observa que realmente há uma economia prática para o governo. E se gasta menos, acaba sendo bom também para nós que contribuímos para pagar as contas do governo”, disse Josué Ferreira.

Mesmo servidores que não tiveram o horário afetado pelo decreto defendem a manutenção da redução. “Trabalho em um setor que não está inserido no decreto do meio período. Apesar disso, acho que o decreto que determina as seis horas corridas de trabalho traz um rendimento muito maior de trabalho para o servidor, já que não há aquela interrupção de linha de raciocínio das duas horas de almoço. O trabalhador fica mais focado, produz mais, tem mais disposição para o trabalho. Além de claro, ter a manhã livre para resolver suas pendências pessoais”, disse a servidora Adina Faria.

Resultados

Desde o início do horário diferenciado, a economia chegou a R$ 31,3 milhões. Apenas o material de consumo, como artigos de papelaria, materiais de almoxarifado, e copos descartáveis, apresentou no período uma redução de 14%. Já os gastos com energia elétrica caíram 12%.

Outras despesas essenciais que obtiveram redução foram referentes a passagens aéreas (-57%) e rodoviárias (-28%), além das diárias (-22%). Estas despesas foram impactadas também pelo corte de gastos na gestão dos recursos em cada secretaria.

Os resultados incluem todos os órgãos da administração pública, exceto os que não estão previstos no decreto 675/2016, que são as secretarias de Segurança Pública (Sesp); de Educação, Esporte e Lazer (Seduc); de Saúde (SES); a Defensoria Pública; a Polícia Judiciária Civil (PJC); e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Redução do horário

Em 26 de setembro de 2016, o governador Pedro Taques sancionou o decreto 694/2016, que previa a mudança excepcional e temporária do horário de expediente do serviço público estadual. Ao final do prazo de vigência do documento, o governo avaliou a economia e definiu pela prorrogação da normativa.

O documento foi editado visando operacionalizar algumas metas estabelecidas pelo Decreto 675/2016, publicado no dia 30 de agosto do ano passado, que estabeleceu medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal. Entre as outras atividades realizadas para alcançar as metas estiveram a repactuação de contratos e a orientação dos gestores financeiros para identificarem as despesas que podiam ser cortadas.

Com a medida, Mato Grosso permanece por mais três meses entre os 13 estados brasileiros com carga horária de trabalho dos servidores reduzida por conta do atual cenário econômico e orçamentário. Entre eles, quatro unidades da federação adotaram a redução da carga horária de trabalho com a prestação de serviços em forma de revezamento.

Os estados que estão atuando em apenas um período, no molde adotado por Mato Grosso, são: Alagoas, Amapá, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Em revezamento: Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

24
Março

Dayanne Santana | Sedec-MT

Uma parceria com municípios permite que a população do interior de Mato Grosso tenha acesso a informações das linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve MT). Visando chegar mais próximo do pequeno empreendedor, a agência realizará, ao longo deste ano, capacitações para os agentes de crédito que são responsáveis por esta interlocução.

Nesta semana, entre os dias 21 e 24, duas equipes de agentes de crédito participam da capacitação, em Cuiabá. No grupo estão representantes de Cáceres, Campo Verde, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, São José dos Quatro Marcos e Várzea Grande. Os agentes são cedidos pelas prefeituras e entidades parceiras.

De acordo com o gerente de Agronegócios da Desenvolve MT, Alyson Elias, o agente de crédito chega na ponta e desempenha um papel fundamental nos municípios. “É uma forma de atingirmos o interior do estado, onde ainda não temos sede. A parceria com os municípios é fundamental, pois os agentes de crédito serão os multiplicadores da Desenvolve MT na região, levando informação ao micro, pequeno e médio empreendedor, sobre as linhas de crédito”.

O agente é quem operacionaliza desde o contato inicial com o cliente, passando pelo acompanhamento e assessoria, até a quitação final do crédito, a divulgação de oportunidades de investimentos, diagnósticos da realidade das empresas locais e ações de estímulo à produção com base nos planos locais de desenvolvimento.

A capacitação prepara os agentes quanto ao preenchimento dos formulários, captação de documentos, envio dos processos à sede da Desenvolve MT, em Cuiabá, e ainda, para orientar o empresário na formulação de sua proposta de financiamento.

São apresentados o novo escopo da Desenvolve MT, legislação e normas, linhas de crédito e formalização, atribuições dos agentes, cases de sucesso de projetos e empresas, aula prática com visita técnica a um cliente, e montagem de proposta.

Para Edilson Santos, de Poxoréu (257 km ao Sul de Cuiabá), a comunicação entre a agência e a comunidade irá contribuir para o aumento em contratação e, consequentemente, no desenvolvimento econômico dos municípios. “Acredito que estar próximo da comunidade e levar a informação correta é importante para que se quebrem barreiras, pois muitos produtores e empresários não procuram crédito por falta de conhecimento e informação. Estar próximo do empreendedor certamente irá resultará no aumento de produção, renda e emprego nos municípios”.

A Desenvolve MT está estruturando o novo modelo de atuação, para atender também demandas de pequenas e médias empresas, disponibilizando recursos a todos os municípios do estado. Em breve, inclusive, atuará com financiamento a projetos de infraestrutura nos municípios.

A capacitação objetiva contribuir para a qualidade dos serviços, produtos e linhas de crédito e ampliar o alcance de atuação, a exemplo da linha de crédito específica para Inovação (Inovacred) e da Linha Exporta MT, destinada a apoiar o empresário que deseja participar de eventos nacionais e internacionais com a finalidade de ampliar as relações comerciais.

Para saber se o município possui um agente de crédito, basta entrar em contato com a equipe de Prospecção, da Desenvolve MT, pelo telefone (65) 3613-7900.

24
Março

Ligiani Silveira | CGE-MT

Foto: André Romeu - Gcom/MT

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) aplicaram à empresa Complexx Tecnologia LTDA as penalidades administrativas de declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a administração pública e multa compensatória de R$ 250,8 mil por inexecução contratual no fornecimento de internet via satélite para 275 escolas estaduais (Contrato n. 128/2011).

As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (23.03) e são resultado do Processo Administrativo nº 597256/2016, instituído pela Portaria Conjunta nº 475/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 24 de novembro de 2016.

As penalidades aplicadas têm como base legal a prática de ilícitos administrativos previstos nas cláusulas editalícias e contratuais, na Lei Geral de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993) e na Lei de Pregão (Lei Federal n. 10.520/2002).

A empresa ficará suspensa de participar de licitação pública e de contratar com a administração pública pelo prazo de 01 (um) ano. Já o impedimento trazido pela declaração de inidoneidade valerá por dois anos, cuja reabilitação deverá ser promovida somente após o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros e morais causados à Seduc. A multa de R$ 250,8 mil é relativa à aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor do Contrato n. 128/2011, qual seja, R$ 5.574.690,00.

O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, explica que, em síntese, no processo administrativo restou apurado pela comissão processante que a empresa executou parcialmente os serviços contratados e previstos no Contrato n. 128/2011. Consta ainda do apurado que os serviços prestados nas escolas teriam sido interrompidos por mais de 15 dias consecutivos, ou seja, os estabelecimentos teriam ficado sem acesso à internet. Porém, restou comprovado que a empresa cobrou do Estado o pagamento integral do valor contratual mensal avençado, como se o serviço tivesse sido prestado em sua totalidade.

Outro fator que contribuiu para a aplicação das referidas sanções pelas autoridades instauradoras foi que, diante da negativa da Seduc de prorrogar o referido contrato, a empresa passou a contatar diretamente os profissionais das escolas, informando que as unidades ficariam sem sinal de internet caso o contrato não fosse renovado.

Em 2016, a CGE abriu 53 processos administrativos contra 93 empresas contratadas pelo Governo de Mato Grosso por inexecução contratual e fraudes em licitação. Os processos foram instaurados em conjunto com os órgãos estaduais aos quais se relacionam os respectivos objetos dos contratos.

Em 2017, já foram instaurados cinco processos em desfavor de fornecedores, com materialidade analisada de R$ 26,9 milhões. A CGE tem outros 111 casos na fase de análise de admissibilidade.

Desde 2014, com a aprovação da Lei Complementar 550/2014, a CGE passou a gerir a responsabilização de pessoa jurídica contratada pelo Governo de Mato Grosso.

banner lateral

 

GRUPO ENTREVIA - EVENTOS EM GERAL- TEATRO - DESIGN GRAFICO - FOTOGRAFIAS - ASSESSORIA GLOBAL