Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a opção de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, com o novo valor mínimo da parcela de R$ 128,24 (1 UPF), estará indisponível no Sistema IPVA até o dia 19 (sexta-feira). A medida é necessária em virtude da necessidade de ajustes e implementações no Sistema do IPVA.
A parametrização do sistema é realizada pela área de Tecnologia de Informação (TI) da Sefaz, após o Executivo confirmar nesta quarta-feira (10) a redução do valor mínimo da parcela do IPVA, que passou de 3 UPFs para 1UPF. A alteração consta do Decreto 1.330, disponibilizado no Diário Oficial e irá beneficiar 1,3 milhão de contribuintes. Saiba mais.
A Sefaz compreende a importância da disponibilização do serviço e ressalta que a parametrização do Sistema não irá prejudicar os proprietários de veículos que desejam fazer o parcelamento do imposto, uma vez que o prazo para pagamento da primeira parcela é até o dia 31 de janeiro. O prazo é válido para contribuintes que possuem automóveis com placa final 1.
As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira. Confira aqui o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa.
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
Será realizado nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12), nos municípios de Jaciara e Primavera do Leste, mais um evento do Plantão Fiscal Itinerante da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na ocasião serão ministradas palestras com o objetivo de difundir informações sobre os procedimentos do Simples Nacional e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Sob o tema Simples Nacional, a palestra vai abordar questões como enquadramento, exclusão, limites, além do período para opção pelo regime diferenciado que encerra no dia 31 de janeiro. O prazo é válido tanto para àqueles que farão a opção pela primeira vez, quanto para os que foram excluídos em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.
Além do Simples Nacional, assuntos relacionados às formas do lançamento, retificação e prazo de entrega da DeSTDA também serão abordados durante os dois dias de evento.
Todas as palestras serão ministradas por servidores efetivos da Sefaz, que ao final do evento, estarão à disposição dos participantes para responder aos questionamentos e esclarecer dúvidas.
Serviço
Plantão Fiscal Itinerante – Jaciara
Data: 11/01/2018
Horário: 09h
Local: Câmara Municipal de Jaciara
Plantão Fiscal Itinerante – Primavera do Leste
Data: 12/01/2018
Horário: 09h
Local: Associação Comercial Industrial de Primavera do leste
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
Será realizado nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12), nos municípios de Jaciara e Primavera do Leste, mais um evento do Plantão Fiscal Itinerante da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na ocasião serão ministradas palestras com o objetivo de difundir informações sobre os procedimentos do Simples Nacional e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Sob o tema Simples Nacional, a palestra vai abordar questões como enquadramento, exclusão, limites, além do período para opção pelo regime diferenciado que encerra no dia 31 de janeiro. O prazo é válido tanto para àqueles que farão a opção pela primeira vez, quanto para os que foram excluídos em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.
Além do Simples Nacional, assuntos relacionados às formas do lançamento, retificação e prazo de entrega da DeSTDA também serão abordados durante os dois dias de evento.
Todas as palestras serão ministradas por servidores efetivos da Sefaz, que ao final do evento, estarão à disposição dos participantes para responder aos questionamentos e esclarecer dúvidas.
Serviço
Plantão Fiscal Itinerante – Jaciara
Data: 11/01/2018
Horário: 09h
Local: Câmara Municipal de Jaciara
Plantão Fiscal Itinerante – Primavera do Leste
Data: 12/01/2018
Horário: 09h
Local: Associação Comercial Industrial de Primavera do leste
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), reduziu para R$ 128,24 (1 Unidade Padrão Fiscal/UPF) o valor mínimo da parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. A redução consta no Decreto 1.330, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10). A medida vai beneficiar 1,3 milhão de contribuintes.
Apesar dos últimos anos ter vigorado o valor mínimo de 2 UPF por parcela, o Executivo optou por reduzir para 1 UPF para abranger uma parcela maior de contribuintes, principalmente àqueles que possuem automóveis com valor venal de até R$ 50 mil, conhecidos como “populares”.
Ao estabelecer o valor mínimo de uma UPF, o Executivo considerou o cenário econômico que ainda está em processo de recuperação. Um novo estudo da Sefaz apontou que um grupo considerável de contribuintes não seria contemplado com a regra que estaria vigente para o parcelamento do IPVA 2018, que previa 3 UPFs para o valor mínimo da parcela. Com a mudança, os contribuintes poderão negociar seu débito tributário e evitar a inadimplência perante o fisco estadual.
O parcelamento possibilita que os contribuintes parcelem o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Além das opções de parcelamento, o IPVA 2018 pode ser pago com descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017.
Para gerar a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA". O pagamento do documento pode ser efetuado no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.
Placa final 1
Proprietários de veículos com placa final 1 têm até esta quarta-feira (10) para pagar o IPVA com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 de janeiro o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções são concedidas para pagamentos em cota única.
Do dia 23 até o último dia útil do mês (31), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Secretaria de Fazenda (Sefaz).
A Sefaz ressalta que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
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