Os livros foram arrecadados por meio do projeto “Livro que Livra”, realizado pela Assembleia Legislativa, em parceria com a Defensoria Pública.
RENATA NEVES
Assessoria da 1ª Secretaria
Cerca de 200 livros paradidáticos foram entregues pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB), e pelo defensor público João Vicente Leal à cadeia pública do município de Poconé, no último fim de semana.
Os livros foram arrecadados pelo Instituto Memória da Assembleia Legislativa e fazem parte do projeto “Livro que Livra”, realizado pela Casa de Leis em parceria com a Defensoria Pública com o objetivo de garantir aos reeducandos do estado o direito à educação para fins de remição de pena pela leitura e também a possibilidade de reinserção à sociedade.
“É com muita alegria que entregamos esses livros para serem utilizados pelos reeducandos de Poconé. Esperamos, com isso, contribuir não apenas para libertá-los de suas penas, mas sim para uma nova vida”, disse Maluf.
A cadeia pública de Poconé possui aproximadamente 65 reeducandos. Segundo o defensor público João Vicente, que atua na comarca do município, os livros doados por meio do projeto irão colaborar para a reintegração dessas pessoas à sociedade.
“Podemos dizer que a população carcerária de Poconé é alta, se comparada ao tamanho do município. Hoje a unidade abriga o dobro da sua capacidade. Em um ambiente como esse, os livros são muito importantes. A leitura é uma forma de capacitar os reeducandos para a vida fora dos muros”, afirmou.
A arrecadação de livros paradidáticos está sendo feita no Instituto Memória do Poder Legislativo (IMPL), na Assembleia Legislativa, e também na sede da Defensoria Pública.
Conforme Recomendação 44/2013 do CNJ, a cada livro lido o preso poderá ter direito à remição de 4 dias da sua pena. Para concessão do benefício, é necessário apresentação de uma resenha, que será submetida à avaliação.
Segundo critério legal de avaliação, ao final de até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, o preso terá a possibilidade de redimir 48 dias da sua pena, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.
Foto: Olga Kunze