Pessoas com deficiência podem participar de competições de corrida de rua gratuitamente na Capital. A medida é reflexo de uma lei, de autoria do vereador Diego Guimarães (PP), que já está em vigor há um ano.
A gratuidade na inscrição visa garantir a inclusão social, tendo em vista o aumento da participação de pessoas com deficiência em eventos esportivos. Além disso, o parlamentar cita que a lei ainda e uma forma de incentivar a prática esportiva, fator benéfico à saúde.
“A inserção das pessoas com deficiência no meio social é uma forma de vivermos em uma sociedade democrática e harmônica. A legislação brasileira por excelência vem garantindo cada vez mais o acesso dos PCDs na participação da vida em sociedade. Mas cabe a nós, enquanto Legislativo Municipal, criar normas que sejam executadas de imediato em favor da sociedade, independente das limitações físicas ou sociais”, pondera Guimarães.
A lei garante que, 10% do número total de inscrições deverão ser disponibilizadas gratuitamente para pessoas com deficiência.
A gratuidade deve ser concedida no momento da inscrição, mediante apresentação de cópia de laudo médico ou de qualquer outro documento que comprove a condição de pessoa com deficiência. Vale lembrar que, em caso de necessidade de acompanhante, este também terá direito a gratuidade.
As entidades promovedoras de competições de corrida de rua devem, obrigatoriamente, incentivar a participação das pessoas com deficiência dando ampla publicidade ao número de inscrições gratuitas disponibilizadas, permitindo assim, a integração entre os participantes.
Em caso de descumprimento da legislação, a multa pode variar entre R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Kamila Arruda