RAFAELA GOMES CAETANO
Foto: Luiz Alves
A Prefeitura de Cuiabá decretou ponto facultativo nos dias de jogos do Brasil pela Copa do Mundo FIFA 2018. A determinação foi estabelecida mediante o decreto nº 6.584, de maio deste ano, e declara que os órgãos municipais não operarão na sexta-feira (22), em virtude da partida entre a Seleção e Costa Rica, que acontece às 7h do dia em questão.
“A Copa do Mundo é o maior evento do futebol existente e faz parte de uma antiga tradição e paixão nacional, que estimula famílias e amigos a se reunirem como uma torcida única, em prol da Seleção Brasileira. Considerando esse sentimento latente inerente a todos nós, optamos por celebrar essa culturalidade, que caminha ao lado de seu povo por décadas a fio. Além disso, essa medida auxilia o município institucional e administrativamente e não trará prejuízos para Cuiabá, considerando a funcionalidade regular dos serviços de atenção básica, que são imprescindíveis”, afirmou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Em se tratando da quarta-feira seguinte (27), fica estabelecida uma carga horária reduzida do expediente municipal, que será das 8h às 12h. Nesta data, o jogo terá início às 13h - hora local. Os serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e Defesa Civil, fiscalização e mobilidade urbana seguem com normalidade, a fim de garantir o andamento habitual da Capital.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 6.584 DE 23 DE MAIO DE 2018.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidades de planejamento das atividades, para uma melhor prestação municipal, considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração
Pública Municipal, no dia 22.06.2018 (Sexta – feira), em virtude do jogo Brasil x Costa Rica.
Art. 2º Fica estabelecido o horário de expediente das 08h à 12h, no dia 27.06.2018 (quarta – feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude do jogo Brasil x Sérvia.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.