Marcondes Araujo

11
Janeiro

 

 Os proprietários de empresas e prestadores de serviços têm até o dia 31 de janeiro para renovar o Alvará de Funcionamento 2018. A partir do mês seguinte, os contribuintes que não estiverem em conformidade com a legislação serão notificados e podem ser multados por exercerem suas atribuições irregularmente.

“É importante que o empresário esteja em dia com as devidas autorizações que garantam o andamento correto de seu estabelecimento. Isso é sinônimo de compromisso com seus clientes e consumidores, que se sentem seguros por saber que o espaço respeita as diretrizes demarcadas pelo poder público. A presença visível do Alvará de Funcionamento é uma determinação regulamentada que sinaliza a conformidade do empreendimento com a Lei Complementar nº 389, que corresponde ao Uso e Ocupação do Solo de nossa Capital. Além disso, este documento faz parte do ordenamento urbano da cidade, uma vez que ele só é emitido mediante o contrato social registrado na Junta Comercial, além da aprovação do município quanto à localização do espaço”, afirmou Danilo Zanetti, secretário-adjunto de Meio Ambiente.

 

A renovação do alvará é feita de forma prática e ágil, sem a necessidade de deslocamento ao Palácio Alencastro. Para emitir o documento do ano vigente, é necessário solicitar a guia de pagamento no site da Prefeitura de Cuiabá, discriminando o tipo de empreendimento (imobiliário, cemitério, lançamentos diversos, etc.) e sua respectiva inscrição. Após o pagamento da taxa, o próprio proprietário ou prestador de serviço pode efetuar a impressão da autorização de funcionamento - sem qualquer intervenção intermediária - de qualquer computador.

 

“A emissão é simples e não exige muito tempo do munícipe que se encontra neste grupo de empreendedores locais. Respeitando os anseios do prefeito Emanuel Pinheiro em trazer soluções eficazes e céleres para o cidadão, desburocratizamos uma das etapas mais importantes para os empresários, trazendo novos caminhos que usam a tecnologia como ferramenta crucial na prestação do nosso serviço. O modelo digital de renovação do alvará encurta distâncias e traz respostas imediatas para o contribuinte que deseja atuar na legalidade”, reforçou Zanetti.

 

A taxa de renovação do documento varia conforme as proporções do espaço. O valor é mensurado em R$ 1,98 por m². Em caso de não cumprimento do prazo de emissão referente ao ano de 2018, o empresário será notificado pela Prefeitura e terá o período de 10 dias para apresentar o alvará corretamente. Caso o infrator não cumpra com a nova data, ele será multado no valor correspondente a R$ 839,67 por dia.

 

“Os empresários precisam estar atentos ao prazo final, para que não comprometam o funcionamento de seu local. Sem este documento, o responsável fica impossibilitado de emitir notas fiscais, além de poder ter sua inscrição suspensa na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), uma vez que o sistema municipal da Rede Sim opera de forma integrada junto às ferramentas do Estado e do Governo Federal”, concluiu o gestor.

 

Para renovar o Alvará de Funcionamento 2018: http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/

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Repórter: RAFAELA GOMES CAETANO

 

11
Janeiro

Assessoria Setas-MT 

Prefeituras dos municípios de Mato Grosso podem se inscrever até esta sexta-feria (12.01) para concorrer ao Prêmio Progredir. A premiação do Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal irá reconhecer projetos voltados para a inclusão de famílias em estado de vulnerabilidade social no mundo do trabalho.

Podem participar todas as prefeituras que possuem ações ou programas com o objetivo de proporcionar emprego e renda para as pessoas inscritas no Cadastro Único, registrando suas propostas no portal do órgão.

Cinco projetos, sendo um de cada região do país, serão premiados. Cada município pode se inscrever com até três projetos, desde que com coordenadores diferentes e de acordo com as ações do Plano Progredir lançado pelo Governo Federal em setembro de 2017. O Progredir é uma estratégia que estimula o empreendedorismo, a qualificação profissional e o acesso ao mercado de trabalho.

A premiação será realizada no mês de março, em Brasília. Além de troféu, medalhas e certificados, há ainda a possibilidade de os vencedores conquistarem um convênio de até R$ 1 milhão com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para a ampliação ou implementação de projetos.

Link com edital e inscrição: http://mds.gov.br/assuntos/progredir/premio

11
Janeiro

Alteração será disponibilizada até o dia 19 de janeiro e não afeta o pagamento da primeira parcela, que vence dia 31

 

Lorrana Carvalho Sefaz/MT 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a opção de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, com o novo valor mínimo da parcela de R$ 128,24 (1 UPF), estará indisponível no Sistema IPVA até o dia 19 (sexta-feira). A medida é necessária em virtude da necessidade de ajustes e implementações no Sistema do IPVA.

A parametrização do sistema é realizada pela área de Tecnologia de Informação (TI) da Sefaz, após o Executivo confirmar nesta quarta-feira (10) a redução do valor mínimo da parcela do IPVA, que passou de 3 UPFs para 1UPF. A alteração consta do Decreto 1.330, disponibilizado no Diário Oficial e irá beneficiar 1,3 milhão de contribuintes. Saiba mais.

A Sefaz compreende a importância da disponibilização do serviço e ressalta que a parametrização do Sistema não irá prejudicar os proprietários de veículos que desejam fazer o parcelamento do imposto, uma vez que o prazo para pagamento da primeira parcela é até o dia 31 de janeiro. O prazo é válido para contribuintes que possuem automóveis com placa final 1.

As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira. Confira aqui o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa.

11
Janeiro

Evento será realizado nos municípios de Jaciara e Primavera do Leste

 

Lorrana Carvalho Sefaz/MT 

Será realizado nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12), nos municípios de Jaciara e Primavera do Leste, mais um evento do Plantão Fiscal Itinerante da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na ocasião serão ministradas palestras com o objetivo de difundir informações sobre os procedimentos do Simples Nacional e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Sob o tema Simples Nacional, a palestra vai abordar questões como enquadramento, exclusão, limites, além do período para opção pelo regime diferenciado que encerra no dia 31 de janeiro. O prazo é válido tanto para àqueles que farão a opção pela primeira vez, quanto para os que foram excluídos em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.

Além do Simples Nacional, assuntos relacionados às formas do lançamento, retificação e prazo de entrega da DeSTDA também serão abordados durante os dois dias de evento.

Todas as palestras serão ministradas por servidores efetivos da Sefaz, que ao final do evento, estarão à disposição dos participantes para responder aos questionamentos e esclarecer dúvidas.

Serviço

Plantão Fiscal Itinerante – Jaciara

Data: 11/01/2018

Horário: 09h

Local: Câmara Municipal de Jaciara

Plantão Fiscal Itinerante – Primavera do Leste

Data: 12/01/2018

Horário: 09h

Local: Associação Comercial Industrial de Primavera do leste

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