Marcondes Araujo

10
Janeiro

Lorena Bruschi | Gcom-MT

O Governador Pedro Taques recebeu na tarde desta terça-feira (10.01), em seu gabinete, a visita de cortesia para apresentação do novo comandante do 6º Distrito Naval da Marinha, o Contra-Almirante Luiz Octavio Barros Coutinho, e do Contra-Almirante Petrônio Augusto Siqueira de Aguiar, que deixa o posto nos próximos dias.

O Contra-Almirante Coutinho deve assumir o comando no próximo dia 13 de janeiro, e reafirma a importância da parceria entre o Governo do Estado e a Marinha. “A ideia é continuar com a parceria, a Marinha faz parte da segurança no tráfego aquaviário, ou seja, devemos conseguir atender as demandas do estado. Essa parceria vai ser bastante frutífera no futuro”, comenta.

Além de fazer a apresentação do novo comandante, o Contra-Almirante Aguiar ressaltou na ocasião alguns projetos desenvolvidos durante os dois anos que esteve à frente do Complexo Naval de Ladário (MS), e agradeceu o apoio do governador aos trabalhos desenvolvidos em Mato Grosso.

“Durante esses quase dois anos de trabalho junto a esse governo nós tivemos uma parceria entre a Marinha e o governador Pedro Taques. Viemos agradecer todo o apoio para que a gente tocasse isso aqui, e apresentar o novo comandante”, afirmou o comandante.

Entre os projetos, ele citou a reestruturação da Marinha no estado, a Operação Verão, que teve início nessa segunda-feira (09) e se estende até dia 05 de março para garantir a segurança das pessoas em embarcações de recreio, principalmente no Lago do Manso. Ele falou também sobre o projeto Ribeirinho Cidadão que é desenvolvido junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), nos rios navegáveis do interior.

6° Distrito Naval

A área de competência do 6º Distrito Naval abrange os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, desde a divisão em 1978, quando a cidade de Ladário passou a pertencer ao estado de Mato Grosso do Sul.

Entre os objetivos do Distrito estão contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, da vida, e a prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, além de fiscalizar o cumprimento de leis no mar e nas águas interiores, atuando em coordenação com órgãos federais, estaduais e municipais.

10
Janeiro

Produtores podem, a partir da campanha de vacinação de maio, regularizar junto ao Indea seus estoques de animais, sem sofrer penalidades

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Frigoríficos comemoraram a iniciativa do Poder Executivo em sancionar a Lei 10.486/2016, que permite atualização cadastral do estoque de bovinos mato-grossense com benefício ao pequeno e grande produtor, à preservação ambiental e o bem-estar animal. A norma foi proposta pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), após depoimento de Guilherme Nolasco, à CPI.

O primeiro-secretário da ALMT, deputado Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, à frente dos trabalhos da comissão, ressalta que a equipe técnica da CPI constatou em seus estudos a necessidade de atualizar os dados do plantel junto à unidade mato-grossense do Indea. Com a edição da Lei, o parlamentar entende que haverá o aumento da proteção do rebanho contra a entrada de doenças erradicadas ou exóticas e a propagação de novos males, caso venham a ser detectados em Mato Grosso. Também fica estabelecido o combate sistemático às doenças endêmicas a partir da prevenção, controle e erradicação com abate sanitário/eliminação ou não de animais.

“Quando propusemos a recontagem do estoque sugerimos uma medida que poderia beneficiar o pequeno e o grande produtor, sem quaisquer punições. Agora, com a nova legislação, passa a viger uma medida de anistia aos que fizerem a atualização cadastral de seus estoques de bovinos, válida já para a próxima etapa de vacinação em maio, sem que venham sofrer penalidades”, explicou o parlamentar.

Segundo o presidente do Indea, Guilherme Nolasco, é objetivo primário do órgão a defesa sanitária animal a prevenção, controle e/ou erradicação de doenças de impacto econômico e de importância zoonótica, com a finalidade de valorizar o patrimônio pecuário e a saúde pública. A atual legislação substitui a Lei 7.198, de 13 de julho de 1999.

CPI dos Frigoríficos - A CPI dos Frigoríficos encerrou seus trabalhos no dia 13 de dezembro de 2016. O relatório final, votado e apresentado pelos membros da comissão, sugeriu medidas como a definição de uma política tributária regionalizada para o setor; o realinhamento de preços; o levantamento do número real do rebanho em Mato Grosso; a reabertura de plantas frigoríficas e a realização de inspeção federal ao rebanho.

10
Janeiro

Mudanças beneficiam a população mato-grossense que possui menor poder aquisitivo

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou a Lei 10.488 que altera a legislação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aumentando os limites de isenções e ampliando o pagamento de seis para 36 parcelas. A mudança foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 29 de dezembro de 2016 e passa a ter efeito a partir de 1° de abril de 2017, no que se refere às faixas de isenções. A ampliação dos prazos de pagamento tem vigência imediata.

As alterações beneficiarão principalmente a população com menor poder aquisitivo que recebe alguma herança, pois o ITCD é cobrado sobre a quantia que cada herdeiro recebe na partilha e não sobre o valor total do patrimônio.

Com a reformulação da legislação do ITCD o Executivo amplia o limite de parcelamento passando de seis para 36 parcelas, facilitando assim o pagamento do tributo por parte do contribuinte.

Além disso, a lei aumenta a faixa de isenção do tributo, atendendo, assim, uma parcela maior da população. Com a ampliação, nas transmissões causa mortis (herança) de bens e direitos o limite da isenção dobra para até 1500 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal), o que representa R$ 193 mil. Hoje a UPF é de R$ 128,67.

Já para as doações de bens e direitos a faixa de isenção passa de R$ 25,7 mil (200 UPFs) para até 500 UPF/MT, beneficiando pessoas que receberem doações inferiores a R$ 64,3 mil.

Tanto nas transmissões feitas por herança, quanto nas de doação, a cobrança do imposto sobre os valores que ultrapassarem as faixas de isenções será feita de forma escalonada, com quatro alíquotas.

As alíquotas são progressivas e fixadas de acordo com as faixas de escalonamento da base de cálculo e atribuídas por fato gerador, com valores de 2%, 4% 6% e 8%.

Outra mudança é a retomada do “efeito cascata” sobre a forma de cálculo do imposto, retirado a partir do ano de 2007 por efeitos da Lei nº 8.631/06. Isso significa que a maior alíquota incidirá somente sobre o valor que exceder a faixa anterior.

Multa

A lei altera também os prazos para abertura dos processos judiciais e extrajudiciais, referente ao inventário ou arrolamento, e os valores das multas aplicadas quando estes não forem cumpridos. Para inventários ou arrolamentos processados judicialmente o prazo de abertura será de até 120 dias após o óbito, com multa reduzida de 10% para 5%. Se o atraso exceder a 240 dias, a multa passa a ser de 10% e não mais de 20%.

Nos casos de processos extrajudiciais, estes deverão ser protocolados na Sefaz em até 120 dias após o óbito, com multa equivalente a 5% do valor do imposto devido. Em casos de atrasos superiores a 240 dias a multa aplicada será de 10%.

O que é?

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito, realizada pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis) ou pela doação em vida.

Os benefícios oferecidos são aplicados aos créditos tributários referentes ao ITCD, sendo eles constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.

10
Janeiro

O projeto escolhido será licitado, e deve levar rede de dados e internet para todo o estado

Lorena Bruschi | Gcom-MT

Foi divulgado o chamamento público para interessados em realizar os estudos técnicos para a implantação da Rede de Comunicação do Governo de Mato Grosso, em todos os 141 municípios do Estado. O objetivo é integrar a rede de dados e internet de todos os órgãos estaduais do Estado, beneficiando a população mato-grossense com a facilidade no acesso aos serviços públicos.

A Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas 001/2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 09 de janeiro e prevê, além do chamamento, a autorização para a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S.A. a realizar os estudos técnicos e a modelagem do projeto. Com o chamamento, outras empresas devem disputar a autoria do projeto que será licitado pelo poder público.

Conforme a diretora presidente do MT Participações e Projetos (MT PAR), Maria Stella Conselvan, as empresas privadas estão autorizadas a realizar estudos detalhados pra definir qual o melhor modelo de tecnologia pra oferecer o serviço de rede de dados e internet, e também levantar a necessidade de cada município.

Projetos como praça digital, que oferece wi-fi para a comunidade sem custos, e parcerias para atender a órgãos municipais, estão entre as possibilidades dos municípios que receberem acesso à internet de qualidade pelo projeto, segundo a gestora.

“Temos municípios de pequeno porte que tem uma menor demanda de dados, outros uma demanda maior. É como chegar nos 141 municípios, atendendo inclusive a área rural. Pra uns vai ter que ser fibra ótica, outros vai ter que ser uma antena, pode ser via rádio”, explica a diretora.

Os projetos não serão custeados pelo Estado. As empresas que participarem da seleção realizarão as modelagens, e a selecionada terá o projeto pago pela empresa que ganhar a licitação e assumir o projeto.

Seleção

Pode participar do chamamento pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, individualmente ou em Consórcio. Os interessados devem apresentar num prazo de 15 dias a partir da publicação uma Manifestação de Interesse de Iniciativa Privada (MIP), conforme é previsto no Decreto nº 635/2016.

Conforme o decreto é possível a participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas no Poder Executivo, e caberá à Secretaria de Planejamento (Seplan), autorizada pelo Conselho Gestor de PPPs, avaliar e selecionar os projetos.

A partir desta seleção, será aberto processo licitatório para implantação da rede de Comunicação. A empresa autorizada a oferecer o projeto terá 180 dias para apresentar o projeto concluído.  

Mais informações: Publicação da Resolução CGPPP N.° 001/2017

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